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Jurisprudência


TJAM 0611218-34.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO E MODIFICAÇÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A comissão de permanência possui o mesmo objetivo dos demais encargos da mora, sendo vedada a incidência cumulativa destes institutos. 2. Revisto o contrato, a devolução de valores excessivamente cobrados deve ocorrer, todavia, de forma simples. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 17/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Revisão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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