main-banner

Jurisprudência


TJAM 0611243-42.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEVER DE URBANIZAÇÃO DO MUNICÍPIO. SALUBRIDADE AMBIENTAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OBRAS INICIADAS E NÃO ACABADAS. RESPONSABILIDADE COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. - Merece ser desprovido o presente apelo, tendo em vista que o Ministério Público possui legitimidade ativa para promover a ação civil pública na defesa da ordem urbanística e também para proteção de direitos individuais, consoante o STJ (REsp 1645727/SP); - Ademais, tendo o Município de Manaus iniciado as obras na localidade, mas não as terminado, mostra-se como patente sua responsabilidade pela urbanização da área, além do dever geral da Municipalidade em ordenar o espaço urbano; - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Data do Julgamento : 28/06/2018
Data da Publicação : 29/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão