TJAM 0611243-42.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEVER DE URBANIZAÇÃO DO MUNICÍPIO. SALUBRIDADE AMBIENTAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OBRAS INICIADAS E NÃO ACABADAS. RESPONSABILIDADE COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
- Merece ser desprovido o presente apelo, tendo em vista que o Ministério Público possui legitimidade ativa para promover a ação civil pública na defesa da ordem urbanística e também para proteção de direitos individuais, consoante o STJ (REsp 1645727/SP);
- Ademais, tendo o Município de Manaus iniciado as obras na localidade, mas não as terminado, mostra-se como patente sua responsabilidade pela urbanização da área, além do dever geral da Municipalidade em ordenar o espaço urbano;
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEVER DE URBANIZAÇÃO DO MUNICÍPIO. SALUBRIDADE AMBIENTAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OBRAS INICIADAS E NÃO ACABADAS. RESPONSABILIDADE COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
- Merece ser desprovido o presente apelo, tendo em vista que o Ministério Público possui legitimidade ativa para promover a ação civil pública na defesa da ordem urbanística e também para proteção de direitos individuais, consoante o STJ (REsp 1645727/SP);
- Ademais, tendo o Município de Manaus iniciado as obras na localidade, mas não as terminado, mostra-se como patente sua responsabilidade pela urbanização da área, além do dever geral da Municipalidade em ordenar o espaço urbano;
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento
:
28/06/2018
Data da Publicação
:
29/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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