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Jurisprudência


TJAM 0611256-07.2017.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL RECÍPROCA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO TEMPORÁRIO. SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DECLARADA. DIREITO AO LEVANTAMENTO DO FGTS. APLICAÇÃO DO ART. 19 A DA LEI Nº 8.036/90. ENTENDIMENTO DO STF E STJ. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL VERIFICADA. FÉRIAS. 13º SALÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DE PAGAMENTO. SENTENÇA REFORMADA. 1. No caso em tela de servidor público contratado sem concurso público, o contrato temporário reputa-se nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, fazendo jus o servidor contratado aos depósitos do FGTS, precedentes do STF e STJ. 2.Possibilidade da aplicação do art. 19-A da Lei 8036/90, regulamentadora do FGTS em razão de declaração de nulidade do contrato de trabalho por ausência de concurso público. 3.Incumbe ao autor provar e não somente alegar, o fato constitutivo do seu direito apresentado em juízo. Não se desincumbindo de tal ônus, impõe-se a improcedência de sua pretensão, nos termos do art.373, inciso I, do CPC. No caso em tela o autor não juntou os documentos necessários para demostrar que não recebeu as verbas pleiteadas na inicial, férias, 13º salário, ônus que lhe compete. 4. Prescrição quinquenal para o percebimento de valores a título de FGTS anteriores ao ajuizamento da ação (ARE 709212). 5. Primeira apelação conhecida e provida. Segunda Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 25/06/2018
Data da Publicação : 25/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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