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Jurisprudência


TJAM 0611345-69.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - ART. 285-A DO CPC - INAPLICABILIDADE IN CASU.  O legislador possibilitou o julgamento imediato de determinada ação, quando a questão trazida à apreciação do magistrado de primeiro grau for unicamente de direito e sobre a matéria, para o qual tenha sido proferida sentença de total improcedência, em casos idênticos e no mesmo juízo. Ausente qualquer desses requisitos, impossibilitado resta o julgamento de plano na forma do art. 285-A do CPC.

Data do Julgamento : 22/06/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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