TJAM 0611374-85.2014.8.04.0001
E M E N T A: Apelações Cíveis em Ação Previdenciária: 1) Apelo da Autora. Parcial Provimento: Detecção em perícia judicial da existência de redução da capacidade laboral para as atividades habitualmente desenvolvidas. Presença dos requisitos legais para percepção de auxílio-acidente. Benefício que deve ser percebido após cessar o pagamento do auxílio-doença restabelecido judicialmente, ex vi do § 2.º do art. 86 da Lei n.º 8.213/91. 2) Apelo do INSS. Parcial Provimento. Data de Início do Benefício que, a despeito de não poder tomar como parâmetro o dia da juntada do laudo pericial (STJ, Súmula 576), deve ser corrigida para o primeiro dia após a cessação indevida do auxílio-doença deferido após a última prorrogação administrativa, ou seja, a contar de 16.06.2014. Recursos conhecidos e providos em parte.
Ementa
E M E N T A: Apelações Cíveis em Ação Previdenciária: 1) Apelo da Autora. Parcial Provimento: Detecção em perícia judicial da existência de redução da capacidade laboral para as atividades habitualmente desenvolvidas. Presença dos requisitos legais para percepção de auxílio-acidente. Benefício que deve ser percebido após cessar o pagamento do auxílio-doença restabelecido judicialmente, ex vi do § 2.º do art. 86 da Lei n.º 8.213/91. 2) Apelo do INSS. Parcial Provimento. Data de Início do Benefício que, a despeito de não poder tomar como parâmetro o dia da juntada do laudo pericial (STJ, Súmula 576), deve ser corrigida para o primeiro dia após a cessação indevida do auxílio-doença deferido após a última prorrogação administrativa, ou seja, a contar de 16.06.2014. Recursos conhecidos e providos em parte.
Data do Julgamento
:
20/08/2017
Data da Publicação
:
23/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Auxílio-Doença Previdenciário
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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