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Jurisprudência


TJAM 0611384-66.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESNECESSIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA NÃO COMPROVADAS. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. INOCORRÊNCIA. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS. ADMISSIBILIDADE. RESCISÃO CONTRATUAL DECORRENTE DE INADIMPLEMENTO POR PARTE DO AUTOR. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. I – A inversão do ônus da prova configura uma facilitação dos direitos pretendidos pelo consumidor e se explica como uma norma que tem a função de equilibrar a relação de consumo, face à reconhecida hipossuficiência e vulnerabilidade do consumidor. Não se relaciona à situação econômica do consumidor, mas ao nível de dificuldades dele em ter acesso às informações técnicas pertinentes à relação de consumo. II - Embora se trate de contrato de adesão, a estipulação de novas datas para entrega do imóvel, bem como a repactuação dos valores e forma de pagamento foram livremente aceitas pelo apelante, que tinha a opção de não aceitar/contratar com a apelada. Inexiste, pois, qualquer irregularidade ou desequilíbrio capaz de levar a revisão das cláusulas aceitas pelas partes no momento do ajuste. III - Em regra, não há abusividade na estipulação de prazo de tolerância para entrega do imóvel, haja vista a habitualidade dos atrasos na construção civil. In casu, não houve atraso na entrega do imóvel, que deveria ter sido entregue ao consumidor em dezembro de 2011 e neste mesmo mês o adquirente foi notificado que a entrega seria efetivada em janeiro de 2012. IV - Impróspera é a tese recursal de que a rescisão se deu por culpa exclusiva da construtora. Não houve comprovação alguma de tal afirmação. V Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 30/08/2015
Data da Publicação : 31/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Compra e Venda
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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