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Jurisprudência


TJAM 0611409-74.2016.8.04.0001

Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO DA COMARCA DE MANAUS. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE MERA GESTÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. 1. Compete ao juízo cível processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato de pessoa jurídica de direito privado de mera gestão. 2. Conflito conhecido, declarando-se a competência do Juízo de Direito da 14ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus.

Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : 29/08/2016
Classe/Assunto : Conflito de competência / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus