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Jurisprudência


TJAM 0611413-14.2016.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PESSOA JURÍDICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM REDUZIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No caso de responsabilidade por fato do serviço (dano moral), a inversão do ônus da prova opera-se ope legis, independentemente de qualquer decisão judicial 2. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral, o que ocorre apenas quando da lesão à sua honra objetiva ou outros atributos em semelhança, "no que couber", com as pessoais naturais, a teor do art. 52 do Código Civil. 3. Os danos morais devem ser fixados de acordo com precedentes desta Corte e dos Tribunais Superiores para casos similares, de modo permanecer proporcional e razoável ao caso dos autos.

Data do Julgamento : 04/02/2018
Data da Publicação : 06/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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