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Jurisprudência


TJAM 0611413-82.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. TRANSMUDAÇÃO DE DETENÇÃO EM POSSE. POSTURA CONTRADITÓRIA EM RELAÇÃO A PROCESSO ANTERIOR. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. É certo que, a teor do parágrafo único do artigo 1.198 do Código Civil, o ordenamento admite a conversão da detenção em posse, todavia, para tanto, é imprescindível a prova de que, em um dado momento, o sujeito deixou de exercer a posse em nome de outrem para fazê-lo em nome próprio, condição que, in casu, não se vislumbra ante a afirmação do Apelante, em sede trabalhista, de que entre 1980 e 2012 ocupou o imóvel na estrita qualidade de empregado. 2. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 05/02/2017
Data da Publicação : 07/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Usucapião Extraordinária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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