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Jurisprudência


TJAM 0611429-36.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVA PERICIAL. INCAPACIDADE LABORATIVA DEMONSTRADA. IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO. TERMO INICIAL. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. AJUIZAMENTO DA AÇÃO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA. PERCENTUAL DE 1% AO MÊS ATÉ A NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 11.960/2009. APÓS 30/06/2009, APLICAÇÃO DOS JUROS DA CADERNETA DE POUPANÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Aplica-se o índice do INPC como fator de atualização de correção monetária, de acordo com o art. 41-A da Lei 8.213/1991. - Os juros de mora são devidos a partir da citação, no percentual de 1% ao mês, até o advento da Lei nº 11.960/2009, quando o cálculo será feito com base nos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. - Recurso provido.

Data do Julgamento : 25/06/2017
Data da Publicação : 27/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Auxílio-Doença Previdenciário
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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