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Jurisprudência


TJAM 0611460-90.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO. CONTROLE JUDICIAL DE LEGALIDADE. NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO MILITAR. DEMISSÃO SEM PROCESSO DISCIPLINAR E DEVIDO PROCESSO LEGAL : AFRONTA À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO . RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO . - A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). -O devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa são garantias fundamentais da pessoa e de observância obrigatória no processo administrativo disciplinar, à luz do disposto no artigo 5.º, LV da Constituição Federal; -A formalização de requerimento administrativo provoca a suspensão do prazo prescricional preconizada no parágrafo único do art. 4.º do Decreto 20.910/1932 ; - Ao deixar de cumprir as formalidades legais estabelecidas para a demissão das fileiras , o Apelante violou tais garantias constitucionais, maculando o processo administrativo disciplinar; -Sentença confirmada em remessa necessária. Apelação conhecida e não provida, em harmonia com o Parecer do Ministério Público.

Data do Julgamento : 11/06/2018
Data da Publicação : 11/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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