TJAM 0611460-90.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO. CONTROLE JUDICIAL DE LEGALIDADE. NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO MILITAR. DEMISSÃO SEM PROCESSO DISCIPLINAR E DEVIDO PROCESSO LEGAL : AFRONTA À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO . RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO .
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
-O devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa são garantias fundamentais da pessoa e de observância obrigatória no processo administrativo disciplinar, à luz do disposto no artigo 5.º, LV da Constituição Federal;
-A formalização de requerimento administrativo provoca a suspensão do prazo prescricional preconizada no parágrafo único do art. 4.º do Decreto 20.910/1932 ;
- Ao deixar de cumprir as formalidades legais estabelecidas para a demissão das fileiras , o Apelante violou tais garantias constitucionais, maculando o processo administrativo disciplinar;
-Sentença confirmada em remessa necessária. Apelação conhecida e não provida, em harmonia com o Parecer do Ministério Público.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO. CONTROLE JUDICIAL DE LEGALIDADE. NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO MILITAR. DEMISSÃO SEM PROCESSO DISCIPLINAR E DEVIDO PROCESSO LEGAL : AFRONTA À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO . RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO .
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
-O devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa são garantias fundamentais da pessoa e de observância obrigatória no processo administrativo disciplinar, à luz do disposto no artigo 5.º, LV da Constituição Federal;
-A formalização de requerimento administrativo provoca a suspensão do prazo prescricional preconizada no parágrafo único do art. 4.º do Decreto 20.910/1932 ;
- Ao deixar de cumprir as formalidades legais estabelecidas para a demissão das fileiras , o Apelante violou tais garantias constitucionais, maculando o processo administrativo disciplinar;
-Sentença confirmada em remessa necessária. Apelação conhecida e não provida, em harmonia com o Parecer do Ministério Público.
Data do Julgamento
:
11/06/2018
Data da Publicação
:
11/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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