TJAM 0611491-42.2015.8.04.0001
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INSS. AUXÍLIO ACIDENTE. MARCO INICIAL. DATA DA CESSAÇÃO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO DOENÇA. ART 86, § 2º, DA LEI Nº 8.213/91. SENTENÇA REFORMADA, POSTO QUE DEFINIU O TERMO INICIAL COMO A DATA DO PEDIDO ADMINSTRATIVO. RECURSO PROVIDO.
1. Na forma da Lei 8.213/91, que disciplina o pagamento dos benefícios previdenciários, o termo inicial para o pagamento do auxílio acidente é a data da cessação do auxílio doença, Art. 86, § 2º.
2. Apelação conhecida e provida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INSS. AUXÍLIO ACIDENTE. MARCO INICIAL. DATA DA CESSAÇÃO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO DOENÇA. ART 86, § 2º, DA LEI Nº 8.213/91. SENTENÇA REFORMADA, POSTO QUE DEFINIU O TERMO INICIAL COMO A DATA DO PEDIDO ADMINSTRATIVO. RECURSO PROVIDO.
1. Na forma da Lei 8.213/91, que disciplina o pagamento dos benefícios previdenciários, o termo inicial para o pagamento do auxílio acidente é a data da cessação do auxílio doença, Art. 86, § 2º.
2. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
11/12/2016
Data da Publicação
:
13/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Auxílio-Doença Previdenciário
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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