TJAM 0611492-95.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O custo da celeridade da via mandamental eleita é o severo ônus probatório imposto ao Impetrante. Caso suas alegações não sejam referendadas, de maneira inconteste, pelas provas pré-constituídas, a segurança deve ser denegada.
2.O direito líquido e certo, para fins de mandado de segurança, é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração (STJ, AgRg no RMS 29.752/PE, Rel. Ministro CAMPOS MARQUES).
3.Recurso conhecido e não provido em harmonia com o Parquet.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O custo da celeridade da via mandamental eleita é o severo ônus probatório imposto ao Impetrante. Caso suas alegações não sejam referendadas, de maneira inconteste, pelas provas pré-constituídas, a segurança deve ser denegada.
2.O direito líquido e certo, para fins de mandado de segurança, é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração (STJ, AgRg no RMS 29.752/PE, Rel. Ministro CAMPOS MARQUES).
3.Recurso conhecido e não provido em harmonia com o Parquet.
Data do Julgamento
:
01/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Multas e demais Sanções
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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