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Jurisprudência


TJAM 0611515-36.2016.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL E IMEDIATA DE TODO VALOR PREVIAMENTE PAGO PELO CONSUMIDOR. SÚMULA 543 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS EM SEDE RECURSAL. ART. 85 § 11º DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Na forma da súmula 543 do STJ, afigura-se cabível a devolução integral e imediata da quantia previamente paga pelo consumidor na aquisição de imóvel, sempre que a rescisão contratual se der por culpa exclusiva da Construtora. 2. O § 11º, do artigo 85, do CPC determina que o Tribunal majorará os honorários advocatícios anteriormente fixados, em função do trabalho adicional realizado pelo advogado em grau recursal 3. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 11/06/2018
Data da Publicação : 11/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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