TJAM 0611515-36.2016.8.04.0001
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL E IMEDIATA DE TODO VALOR PREVIAMENTE PAGO PELO CONSUMIDOR. SÚMULA 543 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS EM SEDE RECURSAL. ART. 85 § 11º DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Na forma da súmula 543 do STJ, afigura-se cabível a devolução integral e imediata da quantia previamente paga pelo consumidor na aquisição de imóvel, sempre que a rescisão contratual se der por culpa exclusiva da Construtora.
2. O § 11º, do artigo 85, do CPC determina que o Tribunal majorará os honorários advocatícios anteriormente fixados, em função do trabalho adicional realizado pelo advogado em grau recursal
3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL E IMEDIATA DE TODO VALOR PREVIAMENTE PAGO PELO CONSUMIDOR. SÚMULA 543 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS EM SEDE RECURSAL. ART. 85 § 11º DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Na forma da súmula 543 do STJ, afigura-se cabível a devolução integral e imediata da quantia previamente paga pelo consumidor na aquisição de imóvel, sempre que a rescisão contratual se der por culpa exclusiva da Construtora.
2. O § 11º, do artigo 85, do CPC determina que o Tribunal majorará os honorários advocatícios anteriormente fixados, em função do trabalho adicional realizado pelo advogado em grau recursal
3. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
11/06/2018
Data da Publicação
:
11/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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