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Jurisprudência


TJAM 0611515-70.2015.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA COM A CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. OBRIGATORIEDADE DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE DE OFÍCIO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. - A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). - É obrigatória a intervenção do Ministério Público, nos termos do art. 178, I do CPC, quando houver no processo interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte, como ocorre em caso de pedido de conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez ao órgão segurador oficial, a autarquia da previdência social, ensejando sua ausência, a nulidade de ofício a partir do momento em que o Ministério Público deveria intervir nos autos. - Apelante sofre de Sinovite e Tenossinovite (CID 10 M65), Síndrome de Colisão do Ombro (CID 10 M75.4), Dor Articular (CID 10 M25.5), Dorsalgia (CID 10 M54), Lumbago com Ciática (CID 10 M54.4 e outros deslocamentos discais intervertebrais especificados (CID 10 M51.2), conforme laudos médicos anexos. - Recurso conhecido e provido, em consonância com o Parecer Ministerial.

Data do Julgamento : 16/04/2018
Data da Publicação : 18/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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