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Jurisprudência


TJAM 0611559-60.2013.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RECUSA INJUSTIFICADA DO CREDOR EM RECEBER. NÃO COMPROVADA. PRETENSÃO DE DEPÓSITO A MENOR QUE O VALOR AJUSTADO NO CONTRATO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL. AÇÃO INADEQUADA PARA ESSE FIM. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. É descabida a pretensão de consignar prestações atrasadas em valor menor do que o ajustado no ajuste, sob a alegação absolutamente genérica de abusividade das cláusulas contratuais, considerando ainda que esse tipo de ação é inadequada para a discutir o contrato firmado entre as partes. 2. O STJ possui o entendimento que a ação de consignação em pagamento é meio hábil para o devedor desonerar-se da obrigação, quando o credor injustamente se recusa em receber, o que não foi demonstrado no caso concreto. 3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 27/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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