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Jurisprudência


TJAM 0611565-96.2015.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. SEGURADO DO MANAUSMED. NEGATIVA DE COBERTURA MÉDICA. SENTENÇA FAVORÁVEL AO AUTOR. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - Os Planos de Saúde têm o dever de custear integralmente tratamento médico ainda que fora da rede credenciada, caso verificada situação de urgência, conforme reiterada jurisprudência. III – Revelando-se, pela análise dos autos, que o quadro clínico da Autora era extramente grave e demandava máxima urgência quanto ao procedimento cirúrgico, acertada a sentença de 1º grau que julgou procedente o pedido. IV- Sentença mantida em Reexame Necessário.

Data do Julgamento : 03/09/2017
Data da Publicação : 14/09/2017
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Saúde
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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