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Jurisprudência


TJAM 0611576-96.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CIVIL. PROCESSO CAUTELAR (DEMANDA PREPARATÓRIA). DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ACAUTELADO PARA AJUIZAR A DEMANDA PRINCIPAL. SENTENÇA QUE EXTINGUE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (CPC, ARTIGOS. 806 C/C 808, CAPUT, I). ERROR IN JUDICANDO. Em não havendo intimação do Acautelado para o ajuizamento de ação que irá instaurar o processo principal necessário à manutenção dos efeitos da decisão interlocutória concedida no âmbito de processo cautelar, não se tem por deflagrado o prazo a que se refere o art. 806, CPC, configurando erro de julgamento a sentença que extingue o processo sem resolução de mérito, com base no CPC, art. 267, caput, III.

Data do Julgamento : 29/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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