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Jurisprudência


TJAM 0611578-95.2015.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DO CREDOR. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. DESCABIDO. NÃO AFASTAMENTO DA MORA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A teor do disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto Lei nº 911/69, é assegurado ao credor demandar em juízo a reintegração do bem, uma vez comprovada a mora ou o inadimplemento das obrigações assumidas pelo devedor. 2. Uma vez existente previsão legal que autoriza a concessão de tal medida quando da inadimplência do devedor, a busca e apreensão é exercício regular do direito do credor, de forma que não pode ser rejeitado o pedido com fundamento na teoria do adimplemento substancial da dívida, vez que o pagamento de valor inferior ao estipulado em contrato não pode ser motivo suficiente para afastar a mora. 3. Recuso não provido.

Data do Julgamento : 21/05/2017
Data da Publicação : 23/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trabalho
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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