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Jurisprudência


TJAM 0611615-54.2017.8.04.0001

Ementa
Apelação. Roubo. Ausência. Provas. Inocorrência. Desclassificação. Furto. Impossibilidade. 1- Quando a sentença encontrar total respaldo em todo o conjunto probatório, não há possibilidades de reforma por suposta alegação de ausência de provas. 2-Comprovado o uso de violência e grave ameaça no crime de roubo, impossibilidade de desclassificá-lo para furto. 2- Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 26/03/2018
Data da Publicação : 26/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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