TJAM 0611615-54.2017.8.04.0001
Apelação. Roubo. Ausência. Provas. Inocorrência. Desclassificação. Furto. Impossibilidade.
1- Quando a sentença encontrar total respaldo em todo o conjunto probatório, não há possibilidades de reforma por suposta alegação de ausência de provas.
2-Comprovado o uso de violência e grave ameaça no crime de roubo, impossibilidade de desclassificá-lo para furto.
2- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
Apelação. Roubo. Ausência. Provas. Inocorrência. Desclassificação. Furto. Impossibilidade.
1- Quando a sentença encontrar total respaldo em todo o conjunto probatório, não há possibilidades de reforma por suposta alegação de ausência de provas.
2-Comprovado o uso de violência e grave ameaça no crime de roubo, impossibilidade de desclassificá-lo para furto.
2- Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
26/03/2018
Data da Publicação
:
26/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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