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Jurisprudência


TJAM 0611631-47.2013.8.04.0001

Ementa
CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CONFIGURADO. EXCESSO DE CHUVA. CASO FORTUITO. NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I – A alegação de excesso de chuvas não é suficiente para isentar a responsabilidade da empresa pelo risco do negócio. Sendo necessárias provas concretas do alegado caso fortuito e dos motivos que deram azo a mora. II – O evento chuva abordado na demanda, apesar de existente, não figura como caso fortuito, já que não se fez prova de que as chuvas seriam extraordinárias e nem que teriam gerado efeitos imprevisíveis, impossíveis de evitar ou impedir, nos termos do art. 393, parágrafo único, do Código Civil. III – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 14/08/2016
Data da Publicação : 15/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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