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Jurisprudência


TJAM 0611685-13.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÁRIA. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. INADIMPLEMENTO COMPROVADO. PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO DA TOTALIDADE DA DÍVIDA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA ULTIMA ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. I – O inadimplemento da obrigação constitui em mora o devedor. Em regra, o termo inicial dos juros moratórios deve ser o momento do descumprimento da obrigação de pagamento. II - Todavia, o recurso merece apenas parcial provimento. Isso porque a sentença condenou a parte ré ao pagamento das faturas inadimplidas, com aplicação de juros moratórios e correção monetária a partir de cada vencimento. Ocorre que, in casu, a correção e os juros moratórios devem incidir somente a partir da data da ultima atualização efetivada pelo autor, sob pena de cobrança do encargo em duplicidade. III Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 21/08/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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