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Jurisprudência


TJAM 0611705-04.2013.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PAGAMENTO DA DIFERENÇA. IMPROCEDENTE. APELADA RECEBEU VALOR MAIOR QUE O DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - O requerente apresenta perda anatômica funcional na ordem de 10% (dez por cento), fazendo jus a indenização no valor de R$1.350,00 (um mil, trezentos e cinquenta reais), valor este fixado em sentença, inclusive. Entretanto, da análise das razões recursais da Seguradora, observa-se que a Apelada recebeu administrativamente o valor de R$ 3.037,50 (três mil, trinta e sete reais e cinquenta centavos), valor este superior ao grau de lesão sofrido pela mesma, justificando, portanto, a reforma da decisão de primeiro grau, uma vez que a Apelada já fora indenizada administrativamente. III – Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 06/03/2016
Data da Publicação : 08/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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