TJAM 0611729-95.2014.8.04.0001
DIREITO PÚBLICO. APELAÇÃO CÍVEL. SUPRIMENTO JUDICIAL. REGISTRO DE IMÓVEIS. DIVERGÊNCIA ENTRE AS PARTES VENDEDORAS E OS TITULARES DE DOMÍNIO DO IMÓVEL. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Pelo princípio da continuidade dos registros públicos (art. 195 da Lei nº 6015/73) somente é possível o registro de um título se a pessoa que nele consta como alienante é a mesma que figura no registro de proprietário, situação não configurada no caso em exame.
III - A exigência formulada pelo Sr. Oficial responsável pelo cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manaus, portanto, está em perfeita consonância com os ditames legais, não podendo ser suprida judicialmente como pretende o autor.
IV - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PÚBLICO. APELAÇÃO CÍVEL. SUPRIMENTO JUDICIAL. REGISTRO DE IMÓVEIS. DIVERGÊNCIA ENTRE AS PARTES VENDEDORAS E OS TITULARES DE DOMÍNIO DO IMÓVEL. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Pelo princípio da continuidade dos registros públicos (art. 195 da Lei nº 6015/73) somente é possível o registro de um título se a pessoa que nele consta como alienante é a mesma que figura no registro de proprietário, situação não configurada no caso em exame.
III - A exigência formulada pelo Sr. Oficial responsável pelo cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manaus, portanto, está em perfeita consonância com os ditames legais, não podendo ser suprida judicialmente como pretende o autor.
IV - Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
13/03/2016
Data da Publicação
:
16/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Habitação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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