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Jurisprudência


TJAM 0611755-93.2014.8.04.0001

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR. ALTURA MÍNIMA. CONSTITUCIONALIDADE. RECURSO PROVIDO. I – Ao contrário do disposto na decisão atacada, o art. 29, V, da Lei n.º 3.498/2010 (que prevê a exigência de altura mínima para o ingresso na Polícia Militar) não foi declarado inconstitucional por este Tribunal. Em verdade, na apreciação da constitucionalidade do referido dispositivo, sequer houve quórum mínimo de maioria absoluta, conforme determina o art. 97, da Constituição da República. II - Com efeito, não declarada a inconstitucionalidade do requisito legal, presume-se a constitucionalidade do normativo, sendo defeso a este órgão julgador negar a sua aplicação, notadamente, diante da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema. Precedente. III – Inversão do ônus da sucumbência e majoração dos honorários do advogado. IV – Exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, §3º, do CPC/2015. III – Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 03/09/2017
Data da Publicação : 04/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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