TJAM 0611792-52.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PRESCRIÇÃO. DECADÊNCIA E DANO MORAL. REPRODUÇÃO DA CONTESTAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE COMBATE AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O magistrado é o destinatário da prova, somente a ele cumpre aferir acerca da necessidade ou não de realização de determinada prova pericial. Portanto, verificando que possui os elementos necessários para análise e julgamento do feito, não configura o cerceamento de defesa o estabelecimento do julgamento antecipado da lide.
- .O Recorrente não apresentou os motivos pelos quais a sentença mereceria revisão, ou seja, as razões de fato e de direito pelas quais impor-se-ia o novo julgamento da questão impugnada, limitando-se a repisar o que foi dito na peça de defesa, violando assim o princípio da dialeticidade.
- Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PRESCRIÇÃO. DECADÊNCIA E DANO MORAL. REPRODUÇÃO DA CONTESTAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE COMBATE AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O magistrado é o destinatário da prova, somente a ele cumpre aferir acerca da necessidade ou não de realização de determinada prova pericial. Portanto, verificando que possui os elementos necessários para análise e julgamento do feito, não configura o cerceamento de defesa o estabelecimento do julgamento antecipado da lide.
- .O Recorrente não apresentou os motivos pelos quais a sentença mereceria revisão, ou seja, as razões de fato e de direito pelas quais impor-se-ia o novo julgamento da questão impugnada, limitando-se a repisar o que foi dito na peça de defesa, violando assim o princípio da dialeticidade.
- Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
07/05/2018
Data da Publicação
:
08/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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