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Jurisprudência


TJAM 0611875-73.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISIONAL DE CONTRATO. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESNECESSIDADE DA PROVA PERICIAL. PRELIMINAR REJEITADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000. JUROS REMUNERATÓRIOS. ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE ENCARGOS REFERENTES À MORA CUMULADA COM A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO PACTUAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - A produção de prova pericial contábil mostra-se desnecessária para o julgamento da lide, na medida em que esta depende do esclarecimento de questões eminentemente de direito e para aferir a existência dos encargos controvertidos basta analisar o contrato firmado entre as partes. Preliminar rejeitada. - A capitalização de juros está expressamente prevista no contrato pelo simples fato de que, ainda que não haja cláusula escrita nesse sentido, a taxa anual pactuada é superior ao duodécuplo daquela incidente mês a mês, sendo assim decorrência lógica a incidência progressiva dos juros. - Não se afigura possível a aplicação das disposições dos artigos 406 e 591 do Código Civil de 2002 aos juros remuneratórios nos contratos de mútuo bancário submetidos ao CDC, conforme precedentes do STJ. - Impossível afastar a cobrança da comissão de permanência, uma vez que não houve ajuste nesse sentido. - Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 21/08/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Revisão do Saldo Devedor
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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