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Jurisprudência


TJAM 0611911-47.2015.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. NECESSIDADE DE DEMOSTRAÇÃO DA POSSE ANTERIOR. VERIFICADA. COMPROVAÇÃO DA POSSE E DA TURBAÇÃO. CARACTERIZADOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Na ação de manutenção de posse, cabe a parte autora fazer prova da posse e da ameaça de turbação conforme estabelece o art.561 do Código de Processo Civil. 2. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação na forma prevista no art.1210 do Código Civil e 560 do Código de Processo Civil. 3. Em ações possessórias protege-se a situação de fato da coisa, uma vez comprovado a posse do autor, a turbação por parte do réu, a data da ocorrência e a continuidade da sua condição como possuidor, a ação de manutenção de posse é medida que se impõe. 4. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 28/01/2018
Data da Publicação : 30/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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