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Jurisprudência


TJAM 0611935-46.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL, CONSUMERISTA E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. GRAVAME INDEVIDO EM VEÍCULO DE PROPRIEDADE DA APELADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. DANO MORAL. NECESSIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I – O estabelecimento de gravame indevido em veículo de propriedade de indivíduo, em decorrência falha na prestação do serviço efetivada por instituição bancária, por si só, é fato ensejador de dano moral, porquanto, além de restringir os poderes inerentes à propriedade, ocasiona ao real proprietário transtornos extraordinários. II - Considerando a ausência de qualquer circunstância excepcional a gerar a majoração do montante indenizatório, é impositiva a redução do valor fixado a título de dano moral para o patamar de R$10.000,00 (dez mil reais), importância que cumpre suas finalidades. Pois, por um lado, não se mostra baixo, assegurando o caráter repressivo-pedagógico próprio da indenização por danos morais; por outro, não se apresenta elevado a ponto de caracterizar um enriquecimento sem causa da parte autora. III – Apelação conhecida e parcialmente provida, com a finalidade de reformar a sentença apelada, no sentido de que seja minorado o valor atribuído à indenização por dano moral para o patamar de R$10.000,00 (dez mil reais).

Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 03/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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