main-banner

Jurisprudência


TJAM 0611976-08.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE PROVA DA TURBAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. RECURSO DESPROVIDO. I – A concessão de medida judicial protetiva da posse implica o preenchimento dos requisitos legais estabelecidos pelo art. 561 do Código de Processo Civil. II - O exame do conjunto probatório produzido nos autos reflete bem o posicionamento adotado pela jurisdição de primeiro grau. Isso porque, embora a parte autora tenha colacionado elementos de prova concernente à posse do imóvel situado na Av. Camapuã, lote n.º 06, quadra "O", inexiste qualquer elemento fático-documental do qual se infira turbação no exercício do seu direito possessório. III – Apelação conhecida e deprovida.

Data do Julgamento : 08/10/2017
Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão