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Jurisprudência


TJAM 0611976-13.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL. MERA DETENÇÃO. NEGATIVA DE DEVOLUÇÃO. ESBULHO POSSESSÓRIO. CONFIGURADO. PROCEDÊNCIA DOS PLEITOS AUTORAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Segundo a doutrina o esbulho não é apenas consequente de um ato de força ou ameaça contra a pessoa de seu possuidor ou de seus detentores, abarca também as situações em que a posse é subtraída por quaisquer dos vícios objetivos enumerados no art. 1.200 do Código Civil. 2.A negativa de devolução do imóvel pelos apelados, quando devidamente solicitada pela apelante, é suficiente para configurar o esbulho possessório. 3.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 21/02/2016
Data da Publicação : 01/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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