TJAM 0611993-15.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DEMANDA EM JUÍZO POR DÍVIDA PAGA. DANO MORAL. FIXAÇÃO DENTRO DOS LIMITES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O Enunciado nº. 72 do STJ preconiza que a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
2.No presente caso está configurado o dano moral na modalidade in re ipsa, pois resta caracterização da responsabilidade civil do Recorrente, que perpassa, inexoravelmente, pela concretização de uma conduta ilícita, da culpa, do dano e do nexo de causalidade, uma vez que demandou em juízo por dívida paga.
3.O valor fixado pelo juízo de piso em R$5.000,00 (cinco mil reais) não se mostra exorbitante para o caso concreto, ao revés, apresenta-se dentro dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade com evidente função pedagógica do ilícito civil praticado pela apelante.
4.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DEMANDA EM JUÍZO POR DÍVIDA PAGA. DANO MORAL. FIXAÇÃO DENTRO DOS LIMITES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O Enunciado nº. 72 do STJ preconiza que a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
2.No presente caso está configurado o dano moral na modalidade in re ipsa, pois resta caracterização da responsabilidade civil do Recorrente, que perpassa, inexoravelmente, pela concretização de uma conduta ilícita, da culpa, do dano e do nexo de causalidade, uma vez que demandou em juízo por dívida paga.
3.O valor fixado pelo juízo de piso em R$5.000,00 (cinco mil reais) não se mostra exorbitante para o caso concreto, ao revés, apresenta-se dentro dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade com evidente função pedagógica do ilícito civil praticado pela apelante.
4.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
21/08/2016
Data da Publicação
:
24/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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