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Jurisprudência


TJAM 0611993-49.2013.8.04.0001

Ementa
DUAS APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA. POLICIAL MILITAR. REVISÃO SALARIAL POR OCASIÃO DA INATIVIDADE. REALIZAÇÃO DE CÁLCULO DIFERENCIADO. GRADUAÇÃO DE 3º SARGENTO PM. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INOBSERVÂNCIA DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. - Ambas as Apelações não merecem prosperar, ante a sentença meritosa proferida pelo Juízo a quo que encerrou a presente discussão, porquanto resguardou o direito subjetivo do Autor/Apelado, ao atender o seu pleito de revisão salarial, no sentido de que os proventos fossem calculados com base numa graduação hierárquica superior ao da ativa, qual seja, Terceiro Sargento PM, devidamente realizada por ocasião da passagem para inatividade. - Não há falar-se, in casu, em prescrição do fundo de direito, haja vista que a presente controvérsia gira em torno de uma relação de trato sucessivo, o que, por si só, garante a a incidência do cálculo diferenciado mencionado anteriormente, nos 05 (cinco) anos pretéritos, a contar da data do ajuizamento da demanda em questão. - RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.

Data do Julgamento : 31/07/2016
Data da Publicação : 02/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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