TJAM 0612027-53.2015.8.04.0001
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE ORIUNDA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. DISCIPLINA DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 30/2001. PENSÃO AO EX-CÔNJUGE NECESSIDADE DE OBSERVAR O LIMITE LEGAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Impende ressaltar que os argumentos jurídicos utilizados pela recorrente são fundados em regras previstas na Lei n. 8.213/1991, a qual possui abrangência sobre o regime geral da previdência social, isto é, abarca empregos privados, domésticos, contribuintes individuais, segurados facultativos e especiais, entre outros;
II - A pensão por morte, a qual a apelante recebe, tem origem devido ao fato do seu ex-cônjuge ter sido servidor público estadual vinculado ao regime próprio da previdência social do Estado do Amazonas, o qual tem como unidade gestora a AMAZONPREV, regulamentado pela Lei Complementar Estadual n. 30/2001.
III - A supracitada norma estadual prevê acerca do recebimento de pensão por morte ao ex-cônjuge um limite do valor até o montante recebido a título de alimentos do segurado;
IV - No caso em tela, infere-se que o valor dos alimentos, ainda em 2007, fora acordado no patamar de 10% (dez por cento) dos vencimentos líquidos do seu ex-cônjuge, conforme termo de acordo, sob os autos n. 001.07.324336-2 (cópia de fl. 10). Portanto, não há o que se questionar sobre a possibilidade de aumento desta quantia, sob pena de violação ao dispositivo legal supramencionado;
V - Apelação conhecida e não provida.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE ORIUNDA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. DISCIPLINA DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 30/2001. PENSÃO AO EX-CÔNJUGE NECESSIDADE DE OBSERVAR O LIMITE LEGAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Impende ressaltar que os argumentos jurídicos utilizados pela recorrente são fundados em regras previstas na Lei n. 8.213/1991, a qual possui abrangência sobre o regime geral da previdência social, isto é, abarca empregos privados, domésticos, contribuintes individuais, segurados facultativos e especiais, entre outros;
II - A pensão por morte, a qual a apelante recebe, tem origem devido ao fato do seu ex-cônjuge ter sido servidor público estadual vinculado ao regime próprio da previdência social do Estado do Amazonas, o qual tem como unidade gestora a AMAZONPREV, regulamentado pela Lei Complementar Estadual n. 30/2001.
III - A supracitada norma estadual prevê acerca do recebimento de pensão por morte ao ex-cônjuge um limite do valor até o montante recebido a título de alimentos do segurado;
IV - No caso em tela, infere-se que o valor dos alimentos, ainda em 2007, fora acordado no patamar de 10% (dez por cento) dos vencimentos líquidos do seu ex-cônjuge, conforme termo de acordo, sob os autos n. 001.07.324336-2 (cópia de fl. 10). Portanto, não há o que se questionar sobre a possibilidade de aumento desta quantia, sob pena de violação ao dispositivo legal supramencionado;
V - Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
28/01/2018
Data da Publicação
:
30/01/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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