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Jurisprudência


TJAM 0612027-87.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR MOTOTAXI. VINCULAÇÃO AO EDITAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS EXIGÊNCIAS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA MANTIDA. IMPROVIMENTO. - O Mandado de Segurança, tido como remédio de natureza constitucional, visa proteger direito líquido e certo violado ou na iminência de ser violado por ação ou omissão ilegal ou abusiva advinda de autoridade, seja de que categoria for ou sejam quais forem as funções que exerça, exigindo-se da parte impetrante prova pré-constituída, ou seja, produzida de plano, como condição essencial à verificação da existência do alegado direito líquido e certo, independentemente de dilação probatória. - A inabilitação justificada de participantes de Concorrência Pública, pela não apresentação de documentos exigidos no Edital no momento oportuno, não se demonstra como ato ilegal ou abusivo a ser corrigido por mandado de segurança, muito menos viola os princípios constitucionais da legalidade e igualdade. Na verdade, a administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. - Apelo conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 11/08/2015
Data da Publicação : 13/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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