TJAM 0612050-28.2017.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. VENDA DE VEICULO ROUBADO. RESPONSABILIDADE DE INDENIZAÇÃO DO FORNECEDOR. RESPONSABILIDADE DO FINANCIADOR. NÃO RECONHECIDA. DANO MATERIAL RECONHECIDO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
O art. 18 do CDC, nos deixa claro que a responsabilidade de indenizar nos casos de vício do produto é do fornecedor.
3. Ao comprador do veículo, recai a este, nos casos de compra de veículo usado, verificar a veracidade da documentação.
4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. VENDA DE VEICULO ROUBADO. RESPONSABILIDADE DE INDENIZAÇÃO DO FORNECEDOR. RESPONSABILIDADE DO FINANCIADOR. NÃO RECONHECIDA. DANO MATERIAL RECONHECIDO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
O art. 18 do CDC, nos deixa claro que a responsabilidade de indenizar nos casos de vício do produto é do fornecedor.
3. Ao comprador do veículo, recai a este, nos casos de compra de veículo usado, verificar a veracidade da documentação.
4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
04/06/2018
Data da Publicação
:
05/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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