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Jurisprudência


TJAM 0612050-28.2017.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. VENDA DE VEICULO ROUBADO. RESPONSABILIDADE DE INDENIZAÇÃO DO FORNECEDOR. RESPONSABILIDADE DO FINANCIADOR. NÃO RECONHECIDA. DANO MATERIAL RECONHECIDO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. O art. 18 do CDC, nos deixa claro que a responsabilidade de indenizar nos casos de vício do produto é do fornecedor. 3. Ao comprador do veículo, recai a este, nos casos de compra de veículo usado, verificar a veracidade da documentação. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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