TJAM 0612050-96.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SUPOSTA IRREGULARIDADE. APURAÇÃO UNILATERAL DA CONCESSIONÁRIA. DANO MORAL. HONORÁRIOS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Apesar de defender a regularidade do procedimento administrativo que apurou inconsistências na unidade de consumo em questão, as conclusões alcançadas pela Apelante advieram de atuosidade exclusiva de técnicos pertencentes ao seu quadro de funcionários, sem que tenha sido oportunizada qualquer manifestação da Recorrida. O Superior Tribunal de Justiça possui firme entendimento quanto a irregularidade da apuração unilaterial de suposta inconsistência no consumo de energia elétrica.
II - Quanto ao dano moral, pondera-se estar devidamente configurado ato causador de dano à imagem da Recorrida, pois, impôs, sem as devidas cautelas que o caso requer, débito indevido.
III - No tocante ao quantum, inexiste fundamento apto a impor a redução da indenização, pois, a quantia de R$3.000,00 (três mil reais) fixada atende os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que não é exorbitante ou irrisório, consoante obtempera o Tribunal Cidadão.
IV - Por fim, tendo em vista o disposto no art. 85, §11, do novel Diploma Processual Civil, ficam majorados os honorários do advogado em R$500,00 (quinhentos reais), os quais, somados à verba fixada na instância de origem, totalizam R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), dado o trabalho adicional empreendido pelos causídicos da Recorrida.
V Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SUPOSTA IRREGULARIDADE. APURAÇÃO UNILATERAL DA CONCESSIONÁRIA. DANO MORAL. HONORÁRIOS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Apesar de defender a regularidade do procedimento administrativo que apurou inconsistências na unidade de consumo em questão, as conclusões alcançadas pela Apelante advieram de atuosidade exclusiva de técnicos pertencentes ao seu quadro de funcionários, sem que tenha sido oportunizada qualquer manifestação da Recorrida. O Superior Tribunal de Justiça possui firme entendimento quanto a irregularidade da apuração unilaterial de suposta inconsistência no consumo de energia elétrica.
II - Quanto ao dano moral, pondera-se estar devidamente configurado ato causador de dano à imagem da Recorrida, pois, impôs, sem as devidas cautelas que o caso requer, débito indevido.
III - No tocante ao quantum, inexiste fundamento apto a impor a redução da indenização, pois, a quantia de R$3.000,00 (três mil reais) fixada atende os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que não é exorbitante ou irrisório, consoante obtempera o Tribunal Cidadão.
IV - Por fim, tendo em vista o disposto no art. 85, §11, do novel Diploma Processual Civil, ficam majorados os honorários do advogado em R$500,00 (quinhentos reais), os quais, somados à verba fixada na instância de origem, totalizam R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), dado o trabalho adicional empreendido pelos causídicos da Recorrida.
V Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
14/08/2016
Data da Publicação
:
17/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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