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Jurisprudência


TJAM 0612052-03.2014.8.04.0001

Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. PERÍCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DATA DE PRODUÇÃO DA PROVA. NULIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 431-A DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Viola o art. 431-A do CPC – e, por consequência, os princípios do contraditório e da ampla defesa – a sentença que julga antecipadamente a lide sob o argumento de que estaria preclusa a produção de prova pericial diante do não comparecimento do autor ao Instituto Médico Legal quando as partes não foram devidamente intimadas sobre a data e local de realização da perícia. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 01/03/2015
Data da Publicação : 02/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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