TJAM 0612052-03.2014.8.04.0001
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. PERÍCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DATA DE PRODUÇÃO DA PROVA. NULIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 431-A DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Viola o art. 431-A do CPC – e, por consequência, os princípios do contraditório e da ampla defesa – a sentença que julga antecipadamente a lide sob o argumento de que estaria preclusa a produção de prova pericial diante do não comparecimento do autor ao Instituto Médico Legal quando as partes não foram devidamente intimadas sobre a data e local de realização da perícia.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. PERÍCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DATA DE PRODUÇÃO DA PROVA. NULIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 431-A DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Viola o art. 431-A do CPC – e, por consequência, os princípios do contraditório e da ampla defesa – a sentença que julga antecipadamente a lide sob o argumento de que estaria preclusa a produção de prova pericial diante do não comparecimento do autor ao Instituto Médico Legal quando as partes não foram devidamente intimadas sobre a data e local de realização da perícia.
Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
01/03/2015
Data da Publicação
:
02/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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