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Jurisprudência


TJAM 0612062-13.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ANULAÇÃO PARCIAL DO TÓPICO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. CONTRADIÇÃO, EM PARTE, COM OS PONTOS ELUCIDADOS NA FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONSTATADOS. RAZÕES DO RECURSO. DESPROVIDAS. I – Ao examinar a fundamentação do julgado, percebe-se uma clara contradição entre esse elemento e o dispositivo da decisão. Ora, enquanto os fundamentos elucidam o direito à percepção de 01 (um) mês de bolsa-auxílio e cesta básica, o comando decisório final condena o recorrente ao adimplemento de parcela equivalente a 02 (dois) meses das referidas verbas. A incompatibilidade das proposições é manifesta e, como se sabe, viola a ordem pública, dada imprescindível coerência exigida dos elementos do pronunciamento judicial. Há, portanto, necessidade de correção. II - Ao contrário do que sustenta o apelante, o recorrido demonstrou, pelos documentos dos autos, que ficou 01 (um) mês sem o amparo dos benefícios sociais que tinha direito, os quais, como visto, consubstanciavam o equivalente a R$1.000,00 (mil reais) relativo ao bolsa auxílio, além de 01 (uma) cesta básica. Isso do ponto de vista material. III - Sobre a perspectiva do dano moral, constatou-se que a atuação do poder estatal, ao impossibilitar o recorrido de obter rendimentos de natureza alimentar, violou a dignidade do apelado, sendo, portanto, acertado o posicionamento do juízo a quo, que entendeu pela condenação também nesse aspecto. IV – Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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