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Jurisprudência


TJAM 0612072-23.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Se caso verificado o inadimplemento, poderá o apelante reclamar o cumprimento do que fora avençado, eis que a sentença de fl. 72 constitui título hábil, nos termos do artigo artigo 515, III, do NCPC. 2. A homologação da transação constitui requisito imprescindível para que ela seja considerada título executivo judicial. 3. Não havendo razão jurídica para qualquer reparo na sentença, posto que não se verifica quaisquer prejuízos ao credor que, com a homologação judicial do acordo, obteve aferição de mérito, consequentemente, título para eventual execução.

Data do Julgamento : 22/01/2017
Data da Publicação : 24/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Propriedade Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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