TJAM 0612090-44.2016.8.04.0001
APELAÇÃO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – NÃO RECOLHIMENTO DOS EMOLUMENTOS REFERENTE ÀS DILIGÊNCIAS DE OFICIAL DE JUSTIÇA – FALTA DE CITAÇÃO – PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- Tratando-se de ação de busca e apreensão na qual, apesar de intimado por intermédio de seu advogado, o autor não efetua pagamento de diligências para citação, o fundamento da extinção do feito é a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido do processo (CPC, art. 267, inciso IV).
- Nessa hipótese, não há necessidade de intimação pessoal do autor, o que só é exigível em caso de sentença de extinção fundada nos incisos II e III daquele dispositivo legal.
- Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
APELAÇÃO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – NÃO RECOLHIMENTO DOS EMOLUMENTOS REFERENTE ÀS DILIGÊNCIAS DE OFICIAL DE JUSTIÇA – FALTA DE CITAÇÃO – PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- Tratando-se de ação de busca e apreensão na qual, apesar de intimado por intermédio de seu advogado, o autor não efetua pagamento de diligências para citação, o fundamento da extinção do feito é a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido do processo (CPC, art. 267, inciso IV).
- Nessa hipótese, não há necessidade de intimação pessoal do autor, o que só é exigível em caso de sentença de extinção fundada nos incisos II e III daquele dispositivo legal.
- Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
01/10/2017
Data da Publicação
:
03/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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