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Jurisprudência


TJAM 0612106-66.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CIVIL – CONSTRUÇÃO CIVIL – ATRASO NA OBRA – DANO MORAL CARACTERIZADO – PROVA IN REPSA – CORREÇÃO MONETÁRIA – INCIDÊNCIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO – SÚM. 362, STJ - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – NÃO CARACTERIZADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - Não se trata nos presentes autos de mero descumprimento contratual, mas de atraso na entrega de imóvel que ultrapassou em muito a data prevista em contrato, não sendo certo caracterizar a ofensa como mero aborrecimento ou dissabor, mas sim como violento ataque a esfera moral e psíquica da Apelada, tendo-lhe causado forte angustia, aflição e extrema frustração, situações estas que extrapolam o limite do aceitável. - No caso de indenização por danos morais decorrentes de obrigação contratual, o Superior Tribunal de Justiça entende que a incidência da correção monetária incidirá desde o arbitramento, conforme Súmula 362-STJ. - Acerca dos honorários sucumbênciais, considerando que a Apelada ter sucumbido em parte mínima, a fixação no valor de 10% sobre o valor da condenação pelo juízo a quo se encontra correta, nos termos do art. 20, § 3º, e 21, parágrafo único, ambos do CPC. - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 10/05/2015
Data da Publicação : 11/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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