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Jurisprudência


TJAM 0612131-11.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – CONSTITUCIONAL – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO OFF LABEL PARA TRATAMENTO DE RETINOPATIA DIABÉTICA – ÚNICO TRATAMENTO DISPONÍVEL – DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE – OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE E IMPESSOALIDADE – NÃO CONFIGURADOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Insurge-se a Apelante contra decisão que determinou o fornecimento do medicamento Avastin (Bevacizumabe), off label, que é único tratamento disponível para a enfermidade em questão, de cunho grave; II. Incorrigível é o entendimento do juízo a quo que determinou o fornecimento da medicação, concretizando o direito à saúde, constitucionalmente protegido; III. Não pode o Ente Público esquivar-se de sua responsabilidade de concretizar o mandamento constitucional, sob o argumento da reserva do possível ou quebra do princípio da universalidade. Precedentes; IV. Sentença mantida; V. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 21/01/2018
Data da Publicação : 23/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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