TJAM 0612136-67.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COM PEDIDO LIMINAR. INADIMPLÊNCIA EM CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. TESE NOVA. VEDADA A INOVAÇÃO RECURSAL.
I - Não arguiu em primeira instância o adimplemento substancial sendo, portanto, tese nova.
II - Vedação expressa do art. 1.014 do Novo CPC, admitindo exceção apenas quando ocorrer fato novo superveniente, o que não é o caso dos autos.
III – Recurso não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COM PEDIDO LIMINAR. INADIMPLÊNCIA EM CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. TESE NOVA. VEDADA A INOVAÇÃO RECURSAL.
I - Não arguiu em primeira instância o adimplemento substancial sendo, portanto, tese nova.
II - Vedação expressa do art. 1.014 do Novo CPC, admitindo exceção apenas quando ocorrer fato novo superveniente, o que não é o caso dos autos.
III – Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
18/09/2016
Data da Publicação
:
19/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão