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Jurisprudência


TJAM 0612136-67.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COM PEDIDO LIMINAR. INADIMPLÊNCIA EM CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. TESE NOVA. VEDADA A INOVAÇÃO RECURSAL. I - Não arguiu em primeira instância o adimplemento substancial sendo, portanto, tese nova. II - Vedação expressa do art. 1.014 do Novo CPC, admitindo exceção apenas quando ocorrer fato novo superveniente, o que não é o caso dos autos. III – Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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