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Jurisprudência


TJAM 0612163-16.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ART. 485, III, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. I – A extinção do feito, com fundamento no art. 485, III, do CPC/2015, exige a intimação pessoal prévia do autor, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, supra a falta indicada pelo Juízo. A coadunar o ora defendido, é cristalina a dicção do §1.º do art. 485 do CPC/2015. II – Apelação conhecida e provida para anular a sentença apelada.

Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 03/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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