TJAM 0612168-09.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO. AFASTADA. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. NULIDADES CONTRATUAIS. MATÉRIA QUE DEVERIA TER SIDO APRESENTADA EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - Os requisitos para concessão de busca e apreensão foram devidamente demonstrados, especialmente, a comprovação da mora através de notificação por carta registrada acostada aos autos.
II – As nulidades colacionadas pelo Apelante deveriam ter sido apresentadas em contestação, sob pena de inovação recursal, em total descompasso com o art. 303 e art. 515, §1º, do CPC.
III – Apelação improvida.
Ementa
APELAÇÃO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO. AFASTADA. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. NULIDADES CONTRATUAIS. MATÉRIA QUE DEVERIA TER SIDO APRESENTADA EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - Os requisitos para concessão de busca e apreensão foram devidamente demonstrados, especialmente, a comprovação da mora através de notificação por carta registrada acostada aos autos.
II – As nulidades colacionadas pelo Apelante deveriam ter sido apresentadas em contestação, sob pena de inovação recursal, em total descompasso com o art. 303 e art. 515, §1º, do CPC.
III – Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
01/02/2015
Data da Publicação
:
04/02/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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