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Jurisprudência


TJAM 0612168-09.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO. AFASTADA. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. NULIDADES CONTRATUAIS. MATÉRIA QUE DEVERIA TER SIDO APRESENTADA EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Os requisitos para concessão de busca e apreensão foram devidamente demonstrados, especialmente, a comprovação da mora através de notificação por carta registrada acostada aos autos. II – As nulidades colacionadas pelo Apelante deveriam ter sido apresentadas em contestação, sob pena de inovação recursal, em total descompasso com o art. 303 e art. 515, §1º, do CPC. III – Apelação improvida.

Data do Julgamento : 01/02/2015
Data da Publicação : 04/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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