TJAM 0612208-20.2016.8.04.0001
ADMINISTRATIVO.PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL (1). VERBAS RESCISÓRIAS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA . FGTS DEVIDO. SENTENÇA DE MÉRITO. INOBSERVÂNCIA DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO.
- A Suprema Corte reconhece o direito aos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço- FGTS aos trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho, com a Administração Pública,tenham contrato temporário rescindido, em função de inobservância da regra constitucional que estabelece prévia aprovação em concurso público;
- Tendo em vista que o autor/apelante não comprovou o pagamento das custas processuais não merece ser conhecido o recurso interposto pelo mesmo, diante de sua clara deserção;
--Recurso interposto por Raimundo Carneiro Pinto, não conhecido por deserção;
APELAÇÃO CÍVEL(2). ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR TEMPORÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. FGTS. VERBAS RESCISÓRIAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DO JUÍZO A QUO .
-A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem).Precedentes (REsp 1399997/AM);
- A contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público realizada em desconformidade com os preceitos do art. 37, IX, da Constituição Federal não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos servidores contratados, com exceção do direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/1990, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS.
-Recurso interposto pelo Município de Manaus conhecido, mas negado provimento, em consonância com parecer ministerial, mantida sentença do juízo a quo.
Ementa
ADMINISTRATIVO.PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL (1). VERBAS RESCISÓRIAS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA . FGTS DEVIDO. SENTENÇA DE MÉRITO. INOBSERVÂNCIA DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO.
- A Suprema Corte reconhece o direito aos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço- FGTS aos trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho, com a Administração Pública,tenham contrato temporário rescindido, em função de inobservância da regra constitucional que estabelece prévia aprovação em concurso público;
- Tendo em vista que o autor/apelante não comprovou o pagamento das custas processuais não merece ser conhecido o recurso interposto pelo mesmo, diante de sua clara deserção;
--Recurso interposto por Raimundo Carneiro Pinto, não conhecido por deserção;
APELAÇÃO CÍVEL(2). ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR TEMPORÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. FGTS. VERBAS RESCISÓRIAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DO JUÍZO A QUO .
-A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem).Precedentes (REsp 1399997/AM);
- A contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público realizada em desconformidade com os preceitos do art. 37, IX, da Constituição Federal não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos servidores contratados, com exceção do direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/1990, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS.
-Recurso interposto pelo Município de Manaus conhecido, mas negado provimento, em consonância com parecer ministerial, mantida sentença do juízo a quo.
Data do Julgamento
:
14/05/2018
Data da Publicação
:
14/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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