TJAM 0612222-38.2015.8.04.0001
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO POR INVALIDEZ FUNCIONAL EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA.
I - É entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça que o início da contagem do prazo, em ações de indenização, se dá com o conhecimento inequívoco da invalidez para exercer suas atividades profissionais.
II - Ressalte-se que o fato gerador referido no art. 189 do Código Civil não se refere a recusa da seguradora e sim a ciência inequívoca da invalidez labora. Entendimento esse do STJ
III – Negado provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO POR INVALIDEZ FUNCIONAL EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA.
I - É entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça que o início da contagem do prazo, em ações de indenização, se dá com o conhecimento inequívoco da invalidez para exercer suas atividades profissionais.
II - Ressalte-se que o fato gerador referido no art. 189 do Código Civil não se refere a recusa da seguradora e sim a ciência inequívoca da invalidez labora. Entendimento esse do STJ
III – Negado provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
20/08/2017
Data da Publicação
:
21/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Prescrição
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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