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Jurisprudência


TJAM 0612222-38.2015.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO POR INVALIDEZ FUNCIONAL EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. I - É entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça que o início da contagem do prazo, em ações de indenização, se dá com o conhecimento inequívoco da invalidez para exercer suas atividades profissionais. II - Ressalte-se que o fato gerador referido no art. 189 do Código Civil não se refere a recusa da seguradora e sim a ciência inequívoca da invalidez labora. Entendimento esse do STJ III – Negado provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 20/08/2017
Data da Publicação : 21/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Prescrição
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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