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Jurisprudência


TJAM 0612231-29.2017.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSFERÊNCIA DE SERVIDOR. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA ESTADUAL. DISCRICIONARIEDADE E CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO. DESVIO DE FINALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. As provas dos autos não comprovam o direito líquido e certo a ser protegido pela ação de índole constitucional, embora possa o impetrante postular o invocado direito por ação própria, assegurada ampla dilação probatória nas vias ordinárias. 2. Apelação conhecida e improvida

Data do Julgamento : 11/04/2018
Data da Publicação : 25/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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