TJAM 0612231-29.2017.8.04.0001
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSFERÊNCIA DE SERVIDOR. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA ESTADUAL. DISCRICIONARIEDADE E CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO. DESVIO DE FINALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
1. As provas dos autos não comprovam o direito líquido e certo a ser protegido pela ação de índole constitucional, embora possa o impetrante postular o invocado direito por ação própria, assegurada ampla dilação probatória nas vias ordinárias.
2. Apelação conhecida e improvida
Ementa
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSFERÊNCIA DE SERVIDOR. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA ESTADUAL. DISCRICIONARIEDADE E CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO. DESVIO DE FINALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
1. As provas dos autos não comprovam o direito líquido e certo a ser protegido pela ação de índole constitucional, embora possa o impetrante postular o invocado direito por ação própria, assegurada ampla dilação probatória nas vias ordinárias.
2. Apelação conhecida e improvida
Data do Julgamento
:
11/04/2018
Data da Publicação
:
25/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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