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Jurisprudência


TJAM 0612237-75.2013.8.04.0001

Ementa
Apelação em Ação Previdenciária: 1) Em condenações da fazenda pública que determinem pagamento de dinheiro não decorrente de relação tributária, os juros moratórios incidentes são os mesmos aplicados à caderneta de poupança (Lei n.º 9.494/97, art. 1.º-F), consoante decidido pelo STF em Repercussão Geral no julgamento do RE 870.947/SE; 5) Apelação Cível conhecida e provida.

Data do Julgamento : 09/07/2018
Data da Publicação : 10/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Aposentadoria por Invalidez Acidentária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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