TJAM 0612237-75.2013.8.04.0001
Ementa:
Apelação em Ação Previdenciária:
1) Em condenações da fazenda pública que determinem pagamento de dinheiro não decorrente de relação tributária, os juros moratórios incidentes são os mesmos aplicados à caderneta de poupança (Lei n.º 9.494/97, art. 1.º-F), consoante decidido pelo STF em Repercussão Geral no julgamento do RE 870.947/SE;
5) Apelação Cível conhecida e provida.
Ementa
Apelação em Ação Previdenciária:
1) Em condenações da fazenda pública que determinem pagamento de dinheiro não decorrente de relação tributária, os juros moratórios incidentes são os mesmos aplicados à caderneta de poupança (Lei n.º 9.494/97, art. 1.º-F), consoante decidido pelo STF em Repercussão Geral no julgamento do RE 870.947/SE;
5) Apelação Cível conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
09/07/2018
Data da Publicação
:
10/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Aposentadoria por Invalidez Acidentária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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